
Contribuição Assistencial, de caráter compulsório, é a contribuição prevista em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em favor do SINPAES, e se destina a manter o funcionamento da estrutura sindical, bem como retribuir ao sindicato o empenho e o trabalho desenvolvido nas conquistas e normas coletivas que alcançam e beneficiam todos os trabalhadores da categoria, em virtude da sua participação nas negociações coletivas.
É instituída em assembléia geral e é fundamentada no Art. 513, letra “e”, c/c Art. 611, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Está prescrita em cláusula específica no ACT disponibilizado gratuitamente para os associadas quites com o pagamento das contribuições sindical e assistencial.
A contribuição deve ser recolhida em nome do SINPAES, na conta-corrente nº 078-1, Agência nº 0824 - PAB/SESI, da Caixa Econômica Federal, em Curitiba, através de formulário próprio; ou via depósito, com identificação da entidade de classe patronal recolhedora, cuja cópia deve ser encaminhada pela entidade de classe patronal ao SINPAES, juntamente com a relação dos contribuintes.
Quando se tratar de recolhimento da contribuição assistencial em atraso, será ela acrescida da multa de 10% nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% e juros de mora 1% por mês subseqüente, na forma prevista no art. 600 da CLT.
Clique no botão abaixo para gerar e imprimir a GRCA (Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial)
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